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Os contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo pagarão multa
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 terminou em 30 de maio. E se você não entregou sua declaração a tempo, é fundamental agir rapidamente para evitar maiores complicações.
A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar com status de "pendente de regularização", dificultando o acesso a crédito e gerando outros transtornos cadastrais.
Regularização da declaração em atraso
A recomendação é simples: envie sua declaração o mais rápido possível. Após o envio, a Receita Federal calcula automaticamente a multa e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento. O quanto antes o Darf for quitado, menores os encargos com juros.
Se você tiver valores a restituir, a multa será deduzida diretamente da restituição, caso o pagamento não tenha sido feito no prazo.
Prazo para pagamento da multa
Quem declarar o imposto de renda fora do prazo tem até 30 dias para quitar a multa correspondente. Após esse período, começam a incidir os juros de mora.
Sua declaração em conformidade
A DPC conta com uma equipe especializada em atendimento à pessoa física. Auxiliamos na elaboração, retificação e acompanhamento de declarações de IRPF, além de gerenciar notificações e processos junto à Receita Federal. Evite dores de cabeça com o Fisco. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.
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