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08/09/2026DESTAQUE
Reforma Tributária | Boletim Informativo de 04/09 a 11/09

Apresentamos o Informativo semanal sobre a Reforma Tributária, criado para manter nossos clientes atualizados sobre as principais mudanças na legislação, nos documentos fiscais eletrônicos e nos procedimentos que impactam a rotina. Confira!
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Atualizada a documentação técnica da DeRE
Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS/SUFIS nº 3/2026 - DOU - Edição Extra de 04.09.2026 - A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram novas versões da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), com atualizações nos leiautes, tabelas, regras de validação, arquivos XSD e no Manual do Desenvolvedor. As alterações consolidam os ajustes previstos na Nota Orientativa DeRE nº 2026.001, incluindo modificações nos eventos, esquemas de validação estrutural e regras de negócio.
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Aprovada documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment
Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS/SUARA nº 4/2026 - DOU de 08.09.2026 - A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram a documentação técnica com os procedimentos e padrões operacionais da Plataforma Pública do Split Payment, aplicável à CBS e ao IBS. Foram aprovados o Manual de Habilitação de Participantes – versão 1.0.0 e o Manual de Redes – versão 1.0.0, que servirão de referência para a implementação dos procedimentos relacionados à plataforma.
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Alteradas regras para habilitação à compensação financeira
Portaria RFB nº 727, de 03.09.2026 - DOU - Edição Extra de 09.09.2026 - Altera a Portaria RFB nº 635/2025, que disciplina a habilitação à compensação financeira prevista no art. 12 da Emenda Constitucional nº 132/2023, relacionada à substituição do ICMS. A nova regra estabelece que a habilitação poderá considerar a exigência de cumprimento de condições previstas no ato concessivo ou na norma instituidora de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, nos termos do Código Tributário Nacional. A Receita Federal também poderá solicitar esclarecimentos ao ente federativo responsável pelo programa, inclusive compartilhando previamente o resultado da análise, sendo concedido prazo de até 30 dias para apresentação de elementos de fato.
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