Consolidação de débitos previdenciários no Pert é regulamentada
07/08/2018Fundação Gol de Letra distribui livros doados pela DPC
07/08/2018ARTIGOS
Sua empresa conhece as multas que podem ser aplicadas no eSocial?
O eSocial modificará a atuação dos fiscais, na medida em que os dados informados pelas empresas poderão ser facilmente cruzados para identificação de inconformidades, como obrigações atendidas fora do prazo, erros de cálculos e declarações inconsistentes.
Além de uma possível cobrança de tributos, falhas na prestação de informações no eSocial deixarão as empresas expostas à aplicação de multas. Sendo assim, os profissionais responsáveis terão que trabalhar para que os eventos sejam enviados dentro do prazo e de dentro do padrão exigido pelo Fisco.
A seguir temos uma lista das multas que podem ser exigidas em caso de falhas no envio dos eventos do eSocial:
Multas do eSocial
| Evento | Base Legal | Mínimo | Máximo | Observações | 
| Não entregar ou
  entregar fora do prazo o SPED (No eSocial o evento S-1299 deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente) | Artigo 8º, I, da Lei nº  | 50% da multa se a  | R$ 500,00  R$ 1.500,00  | A Lei fala sobre o  | 
| Após intimado pela  | Artigo 8º, II, da Lei nº  | $ 1.000,00 por  |  | |
| Apresentar eSocial com
   | Artigo 8º, III, da Lei nº 12.766/12 | R$ 100,00 | 0,2% do  | |
| Não respeitar a
  duração  | Artigo 75 da CLT +  | R$ 40,25 | R$ 4.025,33 | Dobra
  em caso de reincidência, oposição ou desacato | 
| Não pagar DSR | Artigo 1º da Lei nº
   | R$ 40,25 | R$  4.025,33 | Dobra
  em caso de reincidência, oposição ou desacato | 
| FGTS (deixar de
  computar  | Artigo 23, §22, b, da  | R$ 10,64 | R$ 106,41 | Por
  empregado. Dobra
  em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço. | 
| FGTS: omitir informações sobre
  a conta vinculada do trabalhador | Lei 8.036/90 | R$ 2,13 | R$ 5,32 | Por
  empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil,
  resistência, embaraço ou desacato | 
| FGTS: apresentar informações
  com erro/omissão | Lei 8.036/90 | R$ 2,13 | R$ 5,32 | Idem
  ao superior | 
| Lei 8.036/90 | Lei 8.036/90 | R$ 10,64 | R$ 106,41 | Idem
  ao superior | 
| FGTS: deixar de efetuar
  depósito após notificação | Lei 8.036/90 | R$ 10,64 | R$ 106,41 | Idem
  ao superior | 
| 13º salário
  (não pagar no  | Lei 7855/89  | R$ 170,26 |  | Por empregado.  | 
| Férias (deixar de
  pagar  | Artigo 153 da CLT | R$ 170,26 + o valor  |  | |
| Não pagamento das verbas rescisórias no prazo (prazo de 10 dias para
  pagar e enviar o evento S-2299) | Artigo 477, §8º da  | R$ 170,26 + 1  |  | |
| Seguro Desemprego
  (fraude, por exemplo) | Artigo 25 da Lei nº  | R$ 425,64 | $ 42.564,00 | Valor máximo em  | 
| PCD (não contratar  | Artigo 133 da Lei nº  | R$ 253,36 | R$ 281.526,96 | Não cumprir as metas conforme a lei determina. | 
| PPP (não elaborar,
  não  | Artigo 283, I, h do  | R$ 636,17 | R$ 63.617,35 |  | 
| Infrações  | Artigo 283, caput, do  | R$ 2.331,32 | R$ 233.130,50 |  | 
| Não incluir na folha
  de  | Artigo 283, caput, do  | R$ 2.331,32 | R$ 233.130,50 |  | 
| Deixar a empresa de  | Artigo 283, II, j, Dec.  | R$ 23.313,00 |  |  | 
| Deixar a empresa de  | Artigo 283, II, n, Dec.  | R$ 23.313,00 |  |  | 
| Medicina do  | Artigo 201, caput primeira parte,
  da CLT | R$ 402,53 | R$ 4.025,53 | Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação. | 
| Segurança do Trabalho
   | Artigo 201, caput segunda parte, da
  CLT | R$ 670,89 | R$ 6.708,59 | |
| Deixar de emitir CAT  (morte =  | Artigos 286 e 336 + 290 e 292 do Dec. 3048/99 | R$ 954,00 | R$ 5.645,80 | Por acidente
  não  | 
| Admissão (registro do  | Artigo 47 da CLT | R$ 800,00 no caso | R$ 3.000,00 demais de
  ME | Para cada  | 
| Deixar de comunicar as  | Lei n. 13.467/17, altera art. 41
  da CLT |  | R$ 600,00 | Por empregado
  prejudicado | 
| Deixar de informar os  | Artigo 92 da Lei nº
   | R$ 1.812,87 | R$ 181.284,63 | A falta dessa  | 
| Exame médico (ASO) -  | Multa pela infração ao artigo 201
  da CLT | R$ 402,53 | R$ 4.025,33 | A quantia é
  determinada pelo fiscal do trabalho | 
| Atraso de pagamento de salário | Artigo 459 e artigo 4
  (Lei 7855/89) |  | R$ 170,26 | Por empregado | 
| Aviso de férias | Artigo 135 da CLT |  | R$ 170,26 | Na reincidência
  dobra | 
| Contrato
  Individual de Trabalho | CLT artigo 510 | R$ 402,53 |  | Na reincidência
  dobra | 
| Entrega
  de Caged c/atraso até 30 dias | Lei 4.923/65, artigo | R$ 4,47 |  | Por empregado | 
| Entrega
  de Caged c/atraso de 31 a 60 dias | Lei 4.923/65, artigo | R$ 6,70 |  | Por empregado | 
| Falta
  de Caged / entrega c/ atraso acima de 60 dias | Lei 4.923/65, artigo | R$ 13,41 |  | Por empregado | 
| RAIS | Lei 7.998/90 | R$ 425,64,
  acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso | R$ 42.564,00 | Multa por
  falta de entrega ou entrega após o prazo | 
| Falta
  de atualização no MRE/FRE | CLT, artigo 47-A  | R$ 600,00 |  | Por
  empregado – Reforma Trabalhista | 


