Combater a evasão de tributos e buscar maior transparência fiscal em âmbito global são os objetivos centrais do projeto BEPS - Base Erosion and Profit Shifting (Erosão de Base Tributária e Transferência de Lucros), criado pelo G-20 e pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Em tempos de novos modelos de negócios e economia digital, o BEPS propõe um pacote de 15 medidas para checar lacunas e incompatibilidades das normas internacionais, a fim de evitar que empresas encontrem brechas para pagar menos impostos e transfiram lucros para territórios de baixa tributação e pouca atividade econômica. Assim, as medidas do projeto se voltam ao combate da evasão fiscal, de modo a assegurar que os lucros sejam tributados nas jurisdições onde, de fato, as atividades econômicas são desenvolvidas e onde o valor é criado.
O BEPS está baseado em três pilares: coerência, substância e transparência. Estes tópicos se desdobram, respectivamente, na padronização do tratamento fiscal entre países, na garantia de que a declaração dos resultados se dê no local onde foi concretizada a operação e na clareza do processo, com a cooperação mútua entre governos.
Apesar de não fazer parte da OCDE, o Brasil é membro do G-20 e vem se mostrando comprometido com a adoção de padrões mínimos, que dizem respeito ao combate de práticas tributárias prejudiciais e ao estabelecimento de regras sobre documentação de preços de transferência, entre outras ações. Dentre as 15 medidas estabelecidas pelo BEPS, o governo brasileiro está focado em quatro pontos iniciais, de forma a atender minimamente ao projeto.
Um levantamento realizado pela organização aponta que o Brasil, assim como outros países em desenvolvimento, precisa adequar também seus sistemas internos, para então ampliar o cumprimento fiscal internacional, com as informações exigidas para transparência e integridade do sistema financeiro e tributário global.
Em âmbito nacional, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) promove a integração dos fiscos, a uniformização das obrigações fiscais para os contribuintes e o cruzamento digital de dados tributários. O sistema é abastecido com informações que também são essenciais para atendimento ao projeto BEPS, e este ajuste interno já representa um passo em direção à adequação em plano internacional.
Em fevereiro deste ano, a Receita Federal e a OCDE lançaram um projeto conjunto para averiguar pontos comuns e conflitantes entre os modelos brasileiro e internacional de transações entre os países para efeito de tributação.
Hoje, a transferência de recursos de uma empresa no Brasil para outra do mesmo grupo no exterior é tributada com base em margens fixadas em lei para a margem de lucro e transferências de royalties. Esse modelo é diferente do que vem sendo praticado pelos países membros da OCDE, que possuem regras distintas para diferentes tipos de empresa. Embora mais simples, o padrão brasileiro aumenta o risco de dupla tributação e gera custos mais elevados, prejudicando a competitividade no cenário internacional.
A bitributação da renda é vista como um dos principais problemas a serem encarados pela OCDE, que entende que novas regras não devem resultar em dupla tributação, excesso de encargos ou prejuízos às atividades legítimas entre os países.
Todo esse panorama se converte em desafios para as multinacionais, que têm recorrido a assessorias especializadas no que tange a regulamentações, preços de transferência e Declaração de País a País, evidenciando a preocupação quanto à adequação aos novos padrões de prestação de informações sobre operações globais.
Recentemente, o governo brasileiro se uniu à OCDE para aprimorar a legislação tributária referente às normas que regulam os preços de transferência. Neste movimento de adesão à entidade, que vem sendo conduzido desde 2017, o Brasil atua em busca de maior convergência com o sistema tributário mais comum entre os países membros do grupo. A ação tem como finalidade atrair investimentos estrangeiros, estimular o comércio exterior e reduzir os casos de litígios hoje registrados.
O preço de transferência é um método aplicado em operações entre partes do mesmo grupo econômico, quando uma delas está situada no exterior. Como a metodologia permite diferentes aplicações, o tema gera discussões no campo judicial e administrativo. Daí a necessidade do governo em nivelar o assunto de forma esclarecedora e ajustada ao panorama global.
Um outro item com o qual o Brasil está comprometido diz respeito à Declaração País a País, que representa um instrumento para o combate a práticas tributárias evasivas, ao facilitar a identificação de locais onde entidades realizam operações voltadas à movimentação de montantes de receita para zonas de baixa tributação.
Trata-se de um relatório anual que deve conter, entre outros pontos, dados e indicadores relacionados à localização das atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos para apresentação à administração tributária da jurisdição de residência do controlador final.
A Declaração País a País possibilita que a administração tributária brasileira estabeleça uma base de informações sobre os grupos multinacionais, identificando riscos tributários relacionados à tributação internacional. Esta declaração se adequa ao momento atual de cooperação internacional, em que as nações estão buscando formas de combater práticas tributárias agressivas e de identificar mecanismos utilizados por empresas internacionalizadas para reduzir ou transferir seus lucros.
As regras estabelecidas pelo BEPS já se configuram como importantes pontos a serem considerados pelas multinacionais na tomada de decisões estratégicas e operacionais. Neste sentido, a Domingues e Pinho Contadores auxilia negócios a vencerem os desafios deste cenário complexo, na aplicação da metodologia de cálculo dos preços de transferência, na elaboração de Declaração País a País e na avaliação dos acordos hoje voltados a evitar situações de bitributação.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho". |
viewed_cookie_policy | 11 months | O cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |