24/01/2018
Um novo regime de tributação para as empresas da área de óleo e gás foi definido com a conversão da Medida Provisória nº 795/2017 na Lei nº 13.586/2017 e a edição de Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).