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DEF Trimestral: Última declaração do ano deve ser feita até 31/12
As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto em ativos totais de valor igual ou superior a R$ 300 milhões devem ficar atentas ao calendário do Banco Central (Bacen) para a entrega trimestral da Declaração Econômico-Financeira (DEF). Isso porque o prazo final para a entrega da última declaração do ano, cuja data-base é 30/09, se encerra em 31/12.
O prazo para envio da declaração começou a contar a partir de 11 de novembro. A declaração deve ser prestada em funcionalidade específica na nova versão do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), que entrou em produção em outubro de 2024.
O que precisa ser informado na DEF
Alguns dos itens que devem constar na declaração trimestral são: capital integralizado, patrimônio líquido, valor estimado da empresa, método de valoração, entre outros.
Multa e penalidades
Há aplicação de multas no caso de prestação de informações fora de prazo, incorretas, incompletas, não entregues ou em razão de entrega de informações falsas. A declaração é obrigatória e as empresas que não cumprirem estarão sujeitas à multa, que pode chegar a R$ 250 mil.
Vale destacar que o Banco Central pode suspender a operação de IED do receptor em caso de descumprimento das normas. Como resultado, não será possível liquidar operações de câmbio, quando vinculadas ao Código SCE-IED, tanto de ingresso quanto de remessa.
Conformidade com o Bacen
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