Reforma Tributária: Revisão do objeto social e CNAEs cadastrados
06/10/2026DESTAQUE
Como manter a regularidade fiscal de brasileiros no exterior?
Quem deixa o Brasil deve estar atento às ações necessárias para assegurar a conformidade fiscal
A mobilidade internacional traz obrigações fiscais para brasileiros que passam a viver no exterior. Nesse caso, o planejamento é fundamental para evitar pendências cadastrais, tributação incorreta, bitributação e impactos sobre empresas e operações financeiras.
A seguir, entenda os principais cuidados com a situação do brasileiro expatriado.
Brasileiros no exterior: atenção à saída fiscal
O brasileiro que deixa o país precisa informar à Receita Federal que não é mais residente fiscal no Brasil. Sem essa formalização, ele pode continuar obrigado a declarar rendimentos recebidos em qualquer lugar do mundo.
Vale destacar que a não residência fiscal ocorre quando a saída é definitiva ou quando uma ausência inicialmente temporária ultrapassa 12 meses consecutivos.
O procedimento de saída definitiva do país envolve duas obrigações:
- Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP): deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída, e
- Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP): deve ser entregue até o último dia útil de maio do ano seguinte ao da saída.
Depois da formalização, o contribuinte deixa de declarar no Brasil os rendimentos obtidos no exterior. Entretanto, continua sujeito à tributação dos rendimentos de fonte brasileira, quando aplicável, conforme as regras destinadas aos não residentes.
Veja também: Perguntas e respostas sobre Comunicação de Saída e Declaração de Saída Definitiva do País
Perdi o prazo para declarar a saída do país. Ainda posso regularizar?
Muitos contribuintes percebem somente anos depois de deixarem o Brasil, que deveriam ter formalizado sua saída fiscal. Quando a saída ocorreu há menos de cinco anos, ainda pode ser possível regularizar a situação, conforme as seguintes circunstâncias.
Nesses casos, a CSDP normalmente não poderá mais ser transmitida. Entretanto, desde que não tenham sido apresentadas declarações incompatíveis com a condição de não residente, costuma ser possível entregar a DSDP em atraso.
Mas é importante destacar que a entrega fora do prazo está sujeita a multa, correspondente ao maior valor entre R$ 165,74 e 1% ao mês-calendário (ou fração) sobre o imposto devido, limitada a 20% do imposto devido apurado antes das compensações do imposto já pago durante o ano.
Além disso, dependendo da situação, também poderá ser necessária a regularização de declarações referentes a anos anteriores.
Saída fiscal há mais de cinco anos
Passados mais de cinco anos desde a saída fiscal sem que sejam apresentadas as obrigações, a situação muda em razão da decadência. Nessas condições, não é mais possível transmitir a CSDP ou a DSDP.
Ainda assim, pode ser necessária a atualização ou regularização do CPF perante a Receita Federal.
Outros cuidados para quem mora fora do Brasil
A condição de não residente deve ser comunicada às fontes pagadoras brasileiras, como empregadores, bancos, corretoras e outros. Isso permite que os impostos sejam retidos conforme as regras aplicáveis aos não residentes.
Também é necessário avaliar eventuais atividades empresariais mantidas no país. Quem se torna não residente não pode abrir nem permanecer como MEI. Empresas com sócios ou administradores não residentes também podem enfrentar restrições no Simples Nacional.
Antes da formalização, é recomendável analisar rendimentos, investimentos, patrimônio, heranças, doações, participações societárias, declarações pendentes, situação do CPF e possíveis acordos internacionais para evitar a dupla tributação.
Veja também: Como evitar custos e riscos ao empregar expatriados
Planejamento reduz riscos
Em resumo, brasileiros que vivem no exterior devem estar atentos ao planejamento e conformidade fiscal.
Ou seja, é importante definir corretamente as seguintes situações:
- a data da não residência;
- cumprimento das obrigações fiscais de saída;
- comunicar bancos e outras fontes pagadoras;
- avaliar CPF, investimentos e empresas;
- verificar acordos para evitar a bi-tributação.
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