Legislação
Em 22/10/2018, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 185, esclarecendo que para efeito de compensação do imposto de renda incidente no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, o documento comprobatório é o que comprova o recolhimento ou arrecadação do imposto de renda pago no exterior. Tal documento deverá ser reconhecido pelo órgão arrecadador do país em que houve o recolhimento e pelo Consulado da Embaixada Brasileira.
Nos casos em que a legislação do país de origem do lucro imponha a retenção do imposto na fonte, a comprovação do IRPJ retido será realizada por meio de documento oficial do órgão arrecadador ou da fonte pagadora.
A norma esclareceu, ainda, que o reconhecimento do documento que comprova o recolhimento ou arrecadação do Imposto de Renda pago no exterior pelo Consulado da Embaixada Brasileira pode ser substituído pela apostila, de que trata a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016, no âmbito dos países signatários.
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