Publicada no Diário Oficial de 13 de maio, a Lei nº 14.151 determina o afastamento de mulheres grávidas do trabalho presencial durante a vigência da situação de emergência de saúde pública por conta da pandemia de Covid-19.
A empregada deverá permanecer afastada das atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração. Fica permitida a atuação da gestante por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
A norma entra em vigor na data de sua publicação: 13/05/2021.
É importante salientar que não há prazo estabelecido para encerramento da vigência da medida, visto que ainda não há data determinada para o fim da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
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