O Decreto nº 46.486, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 16/09/2019, regulamentou o programa de incentivo à quitação de créditos tributários de devedores em falência ou em recuperação judicial.
Tal programa foi instituído pela Lei nº 6.365/2018 e prevê o incentivo à quitação de créditos tributários de devedores em situação de falência ou de recuperação judicial, conforme abaixo:
a) Os créditos tributários inscritos em dívida ativa, exceto os referentes a parcelamentos em curso; e
b) Os créditos tributários não inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL, exceto os referentes a parcelamentos em curso de qualquer desses tributos.
O programa confere a tais devedores a quitação dos débitos com os seguintes benefícios:
I - para os devedores em falência:
a) redução de 50%: aplicáveis à dívida consolidada de tributo, atualização monetária e acréscimos moratórios e de 100% das multas penais, para pagamento à vista, no prazo de vencimento da guia respectiva;
II - para os devedores em recuperação judicial:
a) redução de 50%: aplicáveis à dívida consolidada de tributo, atualização monetária, acréscimos moratórios e multas, para pagamento à vista, no prazo de vencimento da guia respectiva; ou
b) redução de 30%: aplicáveis à dívida consolidada de tributo, atualização monetária, acréscimos moratórios e multas, na forma da legislação de regência dos parcelamentos ordinários, inclusive no que se refere ao número máximo de parcelas.
A adesão ao programa terá prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do Decreto nº 46.486, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a critério do Poder Executivo.
Leia a íntegra do decreto aqui, para mais informações.
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