Em dezembro de 2018, foram publicadas duas portarias que trouxeram novidades relativas ao Siscoserv - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
No Siscoserv devem ser prestadas as informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Caso seja necessário obter mais detalhes, temos um resumo aqui.
Foram alterações significativas, que merecem a atenção das empresas e pessoas físicas obrigadas a prestar informações no sistema, conforme segue:
a) Substituição dos Anexos I e II da versão 2.0 da NBS e da NEBS
A Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, publicada no Diário Oficial da União de 20/12/2018, substituiu os Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429/2018, que aprovou a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
A NBS é um classificador de serviços, intangíveis e demais operações para fins de Registro no SISCOSERV, sendo uma das informações mais relevantes neste processo.
As mudanças, que estão valendo desde 01/01/2019, foram focadas no detalhamento e desmembramento de códigos e descrições, buscando-se especificar melhor serviços. Por conta disto, é importante um trabalho de adequação de classificação do serviço com a NBS 2.0, garantindo que as informações sejam prestadas corretamente no Siscoserv.
A fim de facilitar a utilização da nova versão da NBS, a Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) elaborou um documento de suporte que estabelece a correlação entre as versões 1.1 e 2.0 da Nomenclatura, que pode ser consultada aqui.
b) Nova edição dos manuais do Siscoserv
A Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066, publicada no Diário Oficial da União de 26/12/2018, aprovou a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv.
Desde a primeira versão dos manuais, novas edições foram aprovadas com o objetivo de deixar o sistema mais adequado à realidade das operações e melhorias na clareza de seus campos.
Os arquivos digitais dos Manuais encontram-se disponíveis nos sites da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio e Serviços na Internet, recentemente absorvidos pelo novo Ministério da Economia.
Para consultar os manuais de cada módulo, clique nos links abaixo:
O Siscoserv ainda gera dúvidas e muitas pessoas físicas e empresas, apesar de estarem obrigadas ainda não realizaram qualquer tipo de lançamento. Tal comportamento as expõe a multas, que podem ser pesadas. A DPC pode auxiliar na análise e processamento de informações referentes ao Siscoserv, efetuando tanto registros atrasados, como validando ou corrigindo os lançamentos já efetuados.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa. Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
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