É importante manter o acompanhamento e a organização dos documentos relacionados às operações a serem registradas no Siscoserv.
As secretarias especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Receita Federal do Brasil (SERFB) do Ministério da Economia publicaram a Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25, que suspende temporariamente, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, o prazo para a realização de registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Segundo o Ministério da Economia, tal medida foi tomada em face da pandemia da Covid-19. Com efeito, trata-se apenas de prorrogação para que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano sejam inseridos no sistema a partir de 1º de janeiro de 2021.
Desta forma, é importante a continuação do acompanhamento e organização dos documentos relacionados às operações a serem registradas no Siscoserv.
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