Relatório de Transparência Salarial: empresas têm até 28/02 para enviar informações
19/02/2026DESTAQUE
Reforma Tributária | Empresas devem estar atentas à obrigatoriedade do DTE desde janeiro de 2026
Desde o dia 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se o canal obrigatório de comunicação entre as empresas e a Receita Federal. Aquelas que não haviam feito a adesão foram incluídas automaticamente pela própria RFB em janeiro deste ano.
Essa caixa postal vem sendo utilizada para entrega de notificações, intimações, status de processos administrativos e avisos fiscais do órgão de uma maneira geral.
Como esta mudança impacta diretamente a gestão de prazos e a regularidade dos negócios, destacamos alguns pontos de atenção e orientações:
Ciência tácita
O contribuinte é considerado ciente do alerta enviado pela Receita Federal na data do acesso efetivo ou, automaticamente, 15 dias após o registro da mensagem na caixa postal, o que ocorrer primeiro. Isso significa que, mesmo que a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência, produzindo todos os efeitos jurídicos da eventual notificação, independentemente de sua leitura expressa.
Inclusão de contatos para recebimento de alertas
O contribuinte pode cadastrar até 3 telefones e 3 e-mails para recebimento de alertas sempre que houver novas comunicações. O cadastro deve ser realizado no Portal e-CAC, no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”.
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