Declaração retida na malha fina? Confira o que fazer agora
03/06/2026OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Reforma Tributária: O fim do ICMS e os saldos credores
Procedimentos, limitações e oportunidades para empresas na utilização de créditos tributários
Por Fabiana Soares
A Lei Complementar nº 227/2026, entre outros pontos, tratou da forma de utilização dos saldos credores de ICMS, até então, um dos pontos de dúvidas dos contribuintes. Com a Reforma Tributária, esse imposto será gradualmente extinto e substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Essa transição exige um rito rigoroso para a preservação e utilização dos créditos acumulados até 31 de dezembro de 2032. O aproveitamento desses valores está condicionado à regularidade fiscal e ao cumprimento de prazos.
A administração correta desses saldos será essencial para empresas que desejam preservar seus direitos e garantir a utilização de saldos credores durante e após a fase transitória.

Procedimentos de homologação
Para que os créditos sejam válidos a partir de 2033, eles precisam estar devidamente escriturados e homologados pelo fisco. O contribuinte deverá protocolar o pedido de homologação em até cinco anos, contados de 1º de janeiro de 2033.
Já Estados e Distrito Federal terão um prazo de 24 meses para análise; caso não haja manifestação, ocorrerá homologação tácita, assegurando automaticamente o direito ao crédito.
Ponto de atenção
Os créditos de ICMS homologados serão convertidos e aproveitados exclusivamente no âmbito do IBS, sendo expressamente vedada a sua utilização para compensação com débitos da CBS.
Créditos do ativo imobilizado
Os créditos relativos a bens do ativo imobilizado (CIAP) têm regras específicas: para entradas a partir de 1º de janeiro de 2029, a homologação deve ser solicitada no mesmo período de apuração do início do aproveitamento. O fisco terá apenas 60 dias para se manifestar, sob pena de homologação tácita. Uma vez homologado, o crédito poderá ser utilizado até o final do prazo remanescente, conforme controle fiscal do CIAP.
Os créditos que não se vinculam a ativos, como insumos, mercadorias ou serviços, poderão ser aproveitados em até 240 parcelas mensais e sucessivas.
As formas de utilização incluem:
- Compensação com créditos tributários de ICMS, constituídos ou não;
- Compensação direta com o IBS devido;
- Transferência para terceiros ou empresas do mesmo grupo econômico;
- Ressarcimento em espécie, quando aplicável.
Já em relação às mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2032 que sofreram retenção por substituição tributária (ICMS-ST), o crédito do imposto retido também poderá ser utilizado, mas possui um rito próprio.
Será necessário inventariar o estoque, apurar o valor do ICMS-ST e enviar o demonstrativo à unidade federativa e ao Conselho Gestor do IBS (CGIBS). A unidade federativa terá 60 dias para informar o valor ao CGIBS, e a compensação ocorrerá em 12 parcelas mensais.
A homologação a ser feita pelo fisco deverá gerar escrutínio rigoroso dos números levantados, por isso, é importante que todos os valores pleiteados estejam corretamente declarados e validados pela empresa para evitar exposição junto ao fisco.
Leia também: Reforma Tributária e split payment: o que muda na forma de recolher tributos
Maximize os resultados do seu negócio com a DPC
Conte com a Domingues e Pinho Contadores para analisar os efeitos da adaptação e criar uma estratégia tributária alinhada à Reforma. Fale com nosso time: dpc@dpc.com.br.

Autora: Fabiana Soares, sócia na Domingues e Pinho Contadores e líder do GT de Reforma Tributária.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700



