As regras para liberação de certidões entre as Unidades da Federação seguem linhas gerais. Contudo, algumas normas específicas de cada localidade devem ser observadas com maior cautela pelos contribuintes, de forma a evitar surpresas no momento da obtenção das mesmas.
A Certidão de Regularidade Fiscal é o documento emitido que se destina a atestar a existência ou não de débitos perante a Receita Estadual. No Estado do Rio de Janeiro, para as pessoas físicas ou jurídicas, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o documento é emitido através do sistema Fisco Fácil (acesso aqui), quando não há pendências apontadas pelo fisco. Havendo algum item divergente, a certidão somente é emitida pelas repartições fiscais sob a gestão da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz). No caso de pessoas físicas ou jurídicas não inscritas a emissão será feita exclusivamente pela internet (acesso aqui).
Para se ter um processo de obtenção de certidão mais tranquilo, no âmbito da Sefaz-RJ, é importante observar o que segue abaixo:
Este sistema é a mais nova ferramenta posta à disposição dos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro para alguns serviços eletrônicos, tais como emissão de certidões, pedidos de baixa de inscrições e consulta e autorregularização de divergências fiscais.
Apesar da previsão do Fisco Fácil ter mais funcionalidades no futuro, atualmente já é possível acompanhar e regularizar pendências que poderiam impedir a emissão da Certidão de Regularidade.
Sendo assim, todos os contribuintes deveriam (fazendo uso de certificados digitais, como exigido pelo sistema) consultar regulamente o Fisco Fácil e cuidar para que a empresa esteja sempre em dia com as obrigações fiscais.
Vale ressaltar que o prazo para as pendências sumirem do banco de dados, após os procedimentos de regularização, é de 24 a 72 horas. Caso o débito apresentado esteja correto, basta emitir o DARJ para pagamentos através site www.fazenda.rj.gov.br, opção Portal de Pagamentos.
O contribuinte deve considerar também que a ausência de tratativa prévia dos apontamentos existentes no sistema Fisco Fácil, poderá ocasionar a emissão automática de Auto de Infração, cuja visualização dar-se-á no ambiente do DeC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, através da Caixa Postal Virtual respectiva do contribuinte.
Dica: Mais detalhes sobre o Fisco Fácil podem ser consultados aqui.
A partir da Resolução Sefaz nº 109/2017, a certidão de pessoa jurídica passou a abranger a regularidade fiscal de todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz de CNPJ, inscritos ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, obrigando a empresa a monitorar a situação fiscal de todos os estabelecimentos existentes no Estado.
Cabe ressaltar que a certidão negativa somente será emitida caso inexista nos sistemas da Sefaz-RJ qualquer débito de impostos estaduais nem descumprimento de obrigação acessória em nome da empresa requerente. Ou seja, qualquer pendência dos estabelecimentos situados no Estado do RJ, pode ser impeditiva para a emissão da certidão, como por exemplo, um débito de IPVA de um carro registrado em nome da empresa.
Sendo assim, sugerimos que seja realizado um acompanhamento periódico de todas as mensagens postadas no Fisco Fácil, bem como de todos os tributos que, de alguma forma, possam interferir na situação fiscal dos estabelecimentos de sua empresa, fazendo com que possíveis inconsistências sejam rapidamente sanadas. Isso irá permitir a renovação sistemática das certidões estaduais de regularidade fiscal.
Busque sempre a consultoria de profissionais experientes e em sintonia com a realidade de sua empresa, e aptos a lidar com a complexidade de exigências do fisco estadual. Além disso, é preciso haver uma relação bem próxima com o contador responsável, que deverá auxiliar em todos os procedimentos necessários para uma rotina fiscal em conformidade com a legislação.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para lhe assessorar.
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