Decreto nº 10.712, de 02.06.2021 – (DOU de 04.06.2021) - Regulamenta a Lei nº 14.134/2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
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