Os empregadores que aderiram ao parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto pela MP 927/2020, poderão efetuar o pagamento da primeira parcela, sem multas ou encargos, até o dia 31 de julho.
O prazo original venceu no dia 7 deste mês, mas a Caixa Econômica Federal cedeu à ampliação, reconhecendo dificuldades operacionais atribuídas ao “massivo volume de acessos”. A instabilidade do sistema nos dias que antecederam o vencimento foi alvo de reclamações de entidades contábeis. Entenda aqui.
Com isso, os contribuintes que ainda não recolheram a parcela 1/6 do FGTS poderão se beneficiar da extensão e efetuar o pagamento sem arcar com penalidades.
Para tal, é preciso gerar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS correspondente a essa parcela sem encargos, por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
A Caixa alerta que o recolhimento da primeira parcela a partir de 01/08/2020 terá a incidência dos encargos devidos desde 08/07/2020.
Já os empregadores que, em razão da incidência de multas, encargos ou inclusão de valores pagos a empregados demitidos, recolheram a maior, terão a compensação automática em setembro, no pagamento da terceira parcela.
O parcelamento do FGTS foi anunciado como uma medida para amenizar os efeitos econômicos da crise desencadeada pela pandemia de coronavírus sobre os empregadores do país.
A ação prorrogou o pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, permitindo o parcelamento em seis vezes, de julho a de dezembro de 2020.
Parcela |
Data de Vencimento |
1ª parcela |
07/07/2020 -> 31/07/2020 |
2ª parcela |
07/08/2020 |
3ª parcela |
04/09/2020 |
4ª parcela |
07/10/2020 |
5ª parcela |
06/11/2020 |
6ª parcela |
07/12/2020 |
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