Legislação
A Circular Caixa nº 819/2018, publicada em 22/08/2018, aprovou alteração no cronograma de implantação do eSocial, adequando-o às alterações anteriormente trazidas pela Resolução CD/eSocial nº 4/2018 e definindo novos prazos para transmissão dos eventos.
No que se refere aos eventos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), serão praticados os prazos abaixo:
Prazo |
Grupo |
Julho/2018 |
Empregadores cujo faturamento, no ano de 2016 foi igual ou inferior a R$ 78 milhões |
Janeiro/2019 |
Entes públicos |
Janeiro/2019 |
Segurado especial e pelo pequeno produtor rural pessoa física |
A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019, para o segurado especial e pelo pequeno produtor rural pessoa física, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme a seguir:
• As informações constantes dos eventos de Tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8h do dia 14/01/2019 e atualizadas desde então;
• As informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8h do dia 01/03/2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
• As informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8h do dia 01/05/2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.
Importante:
• O segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 e 2, de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 em 01/05/2019.
• A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) também poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 e 2, de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 em 01/11/2018.
Foi revogado parcialmente o item 5 da Circular CAIXA 802/2018, no que concerne à revogação da Circular CAIXA 761/2017.
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