Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país devem estar atentas à obrigatoriedade de apresentar ao Banco Central do Brasil (Bacen) a declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A exigência deve ser cumprida, até 05/12, por aquelas que, na data-base 30/09, detinham no exterior ativos totalizando US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas.
Capitais brasileiros no exterior são constituídos pelos valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.
De acordo com o órgão, a CBE é um importante meio para compilação de estatísticas de ativos externos no país.
Devem ser declarados na CBE Trimestral os ativos mantidos fora do Brasil, o que inclui valores, bens (móveis e imóveis), créditos comerciais, participações em sociedades não residentes, direitos, criptoativos e outros instrumentos financeiros, como títulos e empréstimos negociados no exterior.
As entregas da CBE devem observar o seguinte calendário fixo, que considera as entregas trimestrais e uma apresentação anual:
Enquadramento |
Data-base |
Prazo de entrega |
CBE Trimestral (US$ 100 milhões em ativos no exterior) |
31/03 |
30/04 a 05/06 |
30/06 |
31/07 a 05/09 |
|
30/09 |
31/10 a 05/12 |
|
CBE Anual (US$ 1 milhão em ativos no exterior))
|
31/12 |
15/02 a 05/04 do ano subsequente |
A não conformidade com a entrega da CBE sujeita o responsável a uma multa, cujo valor varia a depender da infração cometida:
Situação |
Multa |
Declaração entregue fora do prazo |
1% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 25 mil |
Informações incorretas ou incompletas |
2% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 50 mil |
Declaração ou documentação comprobatória não apresentada |
5% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 125 mil |
Informação falsa |
10% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 250 mil |
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