Norma trouxe alterações e aprimoramentos para Lei nº 13.988/2020, modificando dispositivos relacionados à transação dos créditos federais tributários e não tributários.
Portaria disciplina os procedimentos de inscrição facultativa no cadastro das pessoas jurídicas que emitam nota fiscal autorizada por outro Município, para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo.
A DPP é parte integrante da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e deve ser preenchida anualmente com informações relativas ao ano fiscal imediatamente anterior ao da submissão da ECF, cujo prazo em relação ao ano calendário 2021 será 29/07/2022.