Os contribuintes obrigados à entrega da Declaração Econômico-Financeira (DEF) trimestral referente à data-base de 30/09/2021 devem enviar as informações ao Banco Central até 31/12/2021.
A exigência recai sobre empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões.
Na DEF são exigidas informações relacionadas ao capital social, patrimônio líquido, ativo e passivo e “contas fluxo” apuradas a cada trimestre.
Não entregar a declaração, apresentá-la fora do prazo ou com informações falsas, incompletas ou incorretas sujeita os responsáveis à multa, que pode chegar a R$ 250 mil.
A DEF deve ser apresentada a cada trimestre com referência às datas-bases:
Data-base |
Prazo final |
31 de março |
30 de junho |
30 de junho |
30 de setembro |
30 de setembro |
31 de dezembro |
31 de dezembro |
31 de março do ano subsequente |
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