Novas regras para a retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foram determinadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1770/2017, que entrou em vigor na data de sua publicação (19/12/2017).
A retificação da ECF será realizada pela apresentação de nova ECF, independentemente de aval da autoridade administrativa, que deverá manter a mesma natureza da anterior, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a escrituração ativa na base de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Destacamos os seguintes pontos sobre a IN nº 1770/2017:
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