No dia 5 de julho, foi publicada a Lei nº 9.772/2022no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A Lei trouxe novas disposições sobre o regime de parcelamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido no Estado como ITD.
Com a mudança, o prazo para parcelamento do imposto foi ampliado de 24 para 48 meses sucessivos. A ampliação objetiva aumentar a arrecadação do Estado, auxiliando na regularização de imóveis herdados que estejam em situação de inadimplência.
A correção monetária anual incidente sobre as prestações observará a variação do índice econômico da Unidade Fiscal de Referência do Estado - UFIR-RJ, que está fixada em R$ 4,0915 para o exercício de 2022.
A Lei ainda abre a possiblidade de futura ampliação do prazo para até 60 meses sucessivos, por meio de Decreto, então os contribuintes precisam ficar atentos à publicação de novos atos normativos.
Aqueles que quiserem aderir ao parcelamento devem fazer o requerimento dentro de 60 dias contados da ciência do lançamento do tributo.
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