Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.038, publicada no Diário Oficial da União no dia 9/07, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da DCTFWeb, de julho de 2021 para outubro de 2021. Essa alteração afeta o 3º grupo do eSocial, que abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, exceto empregadores domésticos, e entidades imunes e isentas. Estão inclusas também as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregaram a DCTFWeb.
Isso significa que os tributos oriundos dos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/10/2021 já devem ser declarados na DCTFWeb a ser entregue no dia 15/11/2021. Como dia 15/11 é um feriado nacional, a obrigação deve ser antecipada para o primeiro dia útil anterior, 12 de novembro de 2021.
A equipe especializada da Domingues e Pinho Contadores está sempre preparada para oferecer suporte para empresas e pessoas físicas na entrega da DCTFWeb e no cumprimento de outras obrigações previdenciárias, garantindo conformidade com a legislação vigente.
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
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