Em 04/06/2020, foi publicada a Lei 8.859/20, que torna obrigatório, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia do novo coronavírus, o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, em qualquer ambiente público, assim como em ambientes privados de acesso coletivo.
Tal obrigatoriedade estende-se a todos os funcionários ou colaboradores de empresas e estabelecimentos comerciais que se encontram em serviço. Sendo assim, a lei determina que as empresas em funcionamento também deverão fornecer gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%.
É proibida a entrada ou a permanência de pessoas sem máscara em estabelecimentos comerciais de acesso coletivo, que deverão adotar as medidas cabíveis para garantir o respectivo cumprimento. Essas empresas que não cumprirem a obrigação estarão sujeitas a multas, conforme disposto na norma, que entrou em vigor na data de sua publicação.
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