Ato Declaratório CN nº 113, de 19/08/2020 – (DOU de 20/08/2020) – Define formalmente que a Medida Provisória nº 955/2020, que revoga a Medida Provisória nº 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de agosto de 2020. Caberá ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP nº 955/2020. Não editado o decreto legislativo em até 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP continuarão por ela regidas (Constituição Federal, art. 62).
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