O período se refere ao envio das declarações pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO por empregadores ainda não obrigados ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
Desde o ano-base 2019, empresas que enviam os eventos periódicos ao eSocial passaram a inserir as informações relativas à RAIS por meio desse sistema.
A RAIS é um instrumento de coleta de dados do governo para controle da atividade trabalhista e elaboração de estatísticas do trabalho
A prestação de informações, seja via eSocial ou sistema da RAIS, recai sobre quase todos os empregadores:
Mesmo nos casos em que não haja contratação de empregados, o repasse de informações deve ser realizado na forma de RAIS negativa (exceto os MEI, dispensados da obrigação desde que não tenham empregados).
Falhas na prestação de informações
Informações prestadas de forma incompleta, erros e omissões identificados no eSocial ou GDRAIS deixam o empregador sujeito à multa. Essas falhas também podem trazer prejuízos aos trabalhadores, pois representam impedimento para o pagamento do Abono Salarial.
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