Instrução Normativa RFB nº 1.972, de 27/08/2020 – (DOU de 28/08/2020) – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, com efeitos a partir de 01/09/2020. Segundo a nova redação, caso a pessoa jurídica investida esteja situada em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários, a consolidação será admitida se a controladora no Brasil disponibilizar a escrituração contábil em meio digital e a documentação de suporte.
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