O governo federal prorrogou os incentivos tributários para empresas brasileiras que atuam na área de comércio exterior e adotam o regime especial de drawback.
Tal prorrogação foi determinada pela Medida Provisória nº 960, publicada em 04/05/2020, e alcança o pagamento dos seguintes tributos previstos nos atos concessórios do referido tratamento especial, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham finalização em 2020:
Os prazos ainda poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
O drawback é um regime aduaneiro especial em que há a suspensão dos tributos federais incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, para utilização na industrialização de produto a ser exportado.
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318