A Lei nº 13.932/2019, publicada em 12/12/2019, trouxe mudanças na legislação trabalhista e tributária. Dentre as alterações presentes em seus dispositivos, destacamos o fim da contribuição social de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa, instituída pela Lei Complementar nº 110/2001.
A partir de janeiro de 2020, esta contribuição estará extinta e as empresas não serão mais obrigadas ao respectivo recolhimento.
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