A CBE deve ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas residentes no país que possuem ativos no exterior.
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas residentes no país que possuem ativos no exterior.
Diante das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, a CBE do 1º trimestre (data-base 31 de março) teve o prazo de envio prorrogado para 15 de julho.
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a:
US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Trimestral.
Fique atento para que o prazo seja respeitado. Deixar de atender à obrigação pode acarretar em penalidades por parte do Banco Central.
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