A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas residentes no país que possuírem ativos no exterior. A periodicidade de entrega poderá ser trimestral ou anual, dependendo do valor dos ativos fora do país.
Diante das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, ambas as modalidades tiveram prorrogação do prazo de envio, conforme abaixo:
• CBE anual adiada para 1º de junho;
• CBE do 1º trimestre (data-base 31 de março) adiada para 15 de julho.
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a:
a) US$ 100.000,00 (cem mil dólares), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Anual.
b) US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Trimestral.
Aproveite para rever nossas publicações sobre as prorrogações da CBE (anual e trimestral) e fique atento para que o prazo seja respeitado. Deixar de atender tais obrigações pode acarretar em penalidades por parte do Banco Central.
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