Com a publicação da Medida Provisória nº 955, em 20 de abril, foi revogada a Medida Provisória nº 905, que estabelecia o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, programa criado para incentivar a contratação formal de jovens entre 18 e 29 anos que nunca haviam atuado com carteira assinada.
Com a revogação, novas contratações nessa modalidade não podem ocorrer a partir de 21 de abril.
A expectativa é que a MP 905 seja reapresentada com novo texto, para que então ocorra a sua conversão em lei.
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